Reforma Tributária

Campos de IBS e CBS na nota fiscal: seu sistema já emite certo em 2026?

Luís Gustavo Franco

Desde o início de 2026, praticamente toda empresa brasileira já ouviu falar em IBS e CBS. Mas entre “ouvir falar” e ter certeza de que a sua nota fiscal está saindo correta é que mora o problema — e ele deixou de ser teórico há poucas semanas.

Se você é dono de uma PME em Curitiba e ainda não parou para checar isso com seu sistema emissor ou com seu contador, este é o momento certo. Neste artigo, explicamos o que mudou, quem já é obrigado a se adequar, quem ainda tem prazo e como fazer o checkup na prática.

O que a Reforma Tributária já mudou na nota fiscal

A Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) criou dois tributos novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal). Juntos, eles vão substituir gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS até 2033.

2026 é o chamado “ano de testes”. Desde 1º de janeiro, os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e e NFS-e no padrão nacional, entre outros) já precisam trazer os novos campos de IBS e CBS, com uma alíquota simbólica de teste de 1% (0,9% de CBS + 0,1% de IBS). A boa notícia: pela regra atual o IBS e CBS na nota fiscal é apenas informativo, ou seja, não gera nenhuma obrigação de recolhimento nem direito à compensação fiscal neste momento — o impacto de 2026 é operacional (sistema, cadastro, emissão), não financeiro.

O marco de 3 de agosto: quem já precisa estar 100% em dia

Até 2 de agosto de 2026, havia uma flexibilização: mesmo sem os campos de IBS/CBS preenchidos, a nota era autorizada normalmente. Essa tolerância acabou.

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular — Lucro Presumido e Lucro Real — que emitirem notas sem os campos de IBS e CBS corretamente preenchidos correm o risco de ter o documento rejeitado automaticamente pela SEFAZ. Na prática, isso trava a emissão: sem nota autorizada, a venda não se formaliza e o faturamento fica parado até a correção.

Os campos que passaram a ser exigidos incluem, entre outros, o CST-IBS/CBS (que indica a situação tributária da operação) e o cClassTrib (que detalha o tratamento aplicado a cada item — tributação integral, alíquota reduzida, isenção, diferimento, crédito presumido). Um erro comum de sistemas ainda não ajustados é justamente a inconsistência entre esses dois campos.

Exemplo prático

Imagine uma empresa de Curitiba no Lucro Presumido que vende R$ 10.000 em mercadorias. Na nota fiscal, o sistema hoje precisa destacar, além dos tributos de sempre:

  • vCBS (valor de CBS): R$ 90,00 (0,9%)
  • vIBS (valor de IBS): R$ 10,00 (0,1%)
  • Total da alíquota-teste: R$ 100,00 (1%)

Esse valor aparece na nota, mas — cumpridas as obrigações acessórias — é apenas informativo, sem gerar recolhimento nem compensação em 2026. O que está em jogo não é pagar mais imposto agora: é não ter a nota rejeitada por falta desses campos.

Importante: regras de validação podem receber ajustes por ato normativo ao longo do ano, e o cronograma pode variar conforme o sistema emissor e o estado. Antes de qualquer decisão, vale confirmar com nossa equipe o cenário específico da sua empresa.

E as empresas do Simples Nacional? A dispensa (por enquanto)

Se sua empresa está no Simples Nacional — incluindo MEI —, respira aliviado: a obrigatoriedade de destacar IBS e CBS na nota fiscal só entra em vigor a partir de janeiro de 2027. Em 2026, essas empresas estão dispensadas dessa exigência específica.

Isso não significa, porém, que o tema pode ficar de lado. A Reforma segue avançando e, quando a obrigatoriedade chegar para o Simples Nacional, o ideal é que o sistema emissor e os cadastros de produtos já estejam ajustados — evitando o mesmo aperto que hoje vive quem está no Lucro Presumido e no Lucro Real.

Checklist rápido: os campos de IBS e CBS na sua nota fiscal estão certos?

  • Seu sistema emissor (ERP ou emissor de NF-e/NFS-e) já foi atualizado conforme a Nota Técnica 2025.002-RTC?
  • O cadastro de produtos está com o NCM correto? (é ele que define a alíquota aplicável)
  • O CST-IBS/CBS e o cClassTrib estão sendo preenchidos de forma consistente entre si?
  • Se você está no Lucro Presumido ou Lucro Real: já testou a emissão em homologação depois de 3/8/2026?
  • Se você está no Simples Nacional: já perguntou ao fornecedor do seu sistema quando ele vai adaptar o emissor para 2027?
  • Sua equipe sabe identificar uma nota rejeitada por erro nesses campos, para agir rápido?

O que fazer agora, na prática

Se você está no Lucro Presumido ou Lucro Real: o momento é de verificação imediata. Confirme com o suporte do seu sistema emissor se os campos estão sendo gerados corretamente e faça um teste real de emissão. Uma nota rejeitada no dia a dia pode significar entrega atrasada e caixa comprometido.

Se você está no Simples Nacional: você tem um pouco mais de tempo, mas vale aproveitar 2026 para já alinhar com seu contador e com o fornecedor do sistema, em vez de deixar tudo para a virada de 2027.

Em ambos os casos, o mais importante é não tratar isso como algo distante. A Reforma Tributária já está na rotina de emissão de notas — e cada mudança de leiaute costuma pegar alguém desprevenido.

Conclusão

O checkup dos campos de IBS e CBS na nota fiscal deixou de ser “coisa de 2027” para quem está no regime regular — e é uma boa prática já valer para quem está no Simples Nacional. Fazer essa checagem agora evita dor de cabeça, nota rejeitada e faturamento parado.

Na Maxima BPO, acompanhamos de perto cada etapa da Reforma Tributária para que você não precise decifrar sozinho os detalhes técnicos. Fale com nossa equipe pelo WhatsApp e vamos juntos conferir se a sua empresa está em dia.


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada do seu caso. As regras citadas seguem a Emenda Constitucional 132/2023, a Lei Complementar 214/2025 e a legislação vigente em 2026.

Ficou com alguma dúvida sobre como estas mudanças afetam a sua empresa?