Reforma Tributária
Reforma Tributária: o que muda com o IBS e a CBS
A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025 marcou o maior redesenho do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Para as empresas, o impacto é direto — mesmo que a vigência plena seja gradual.
O que muda
O sistema tributário sobre consumo passará por uma transformação completa. Cinco tributos serão extintos e substituídos por dois:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal)
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui o PIS e a COFINS (federais)
- O IPI será gradualmente reduzido e substituído por um Imposto Seletivo incidente sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
A transição é gradual
A mudança não acontece de uma vez. O período foi programado em etapas:
- 2026: início do destaque do IBS e da CBS com alíquotas reduzidas nas notas fiscais
- 2029–2032: redução progressiva do ICMS e do ISS
- 2033: extinção completa dos tributos antigos e vigência plena do novo sistema
Para o empresário, isso significa um período de complexidade extra: será necessário entender e cumprir obrigações nos dois sistemas ao mesmo tempo.
O que muda na prática
Não cumulatividade mais ampla
O IBS e a CBS são tributos não cumulativos plenos. Isso significa que, em princípio, qualquer crédito gerado na cadeia produtiva pode ser aproveitado — uma mudança relevante em relação ao sistema atual, onde as restrições ao aproveitamento de crédito são extensas e variadas.
O princípio do destino
O novo sistema adota o princípio do destino: o tributo é recolhido no local de consumo do bem ou serviço, não no de produção. Para empresas que vendem para outros estados ou municípios, isso altera a lógica da apuração e, em muitos casos, o fluxo de caixa.
Impacto nos contratos de longo prazo
Alguns setores pagarão mais e outros pagarão menos — dependendo de como cada um se beneficiava do sistema anterior. Contratos de longo prazo assinados agora podem ter vigência durante a transição. É prudente incluir cláusulas de revisão de preço para evitar desequilíbrio econômico ao longo da fase de coexistência dos dois sistemas.
O que fazer agora
A transição começa em 2026, mas o planejamento precisa começar antes. Algumas ações importantes:
- Mapear o impacto: como a alíquota padrão do IBS + CBS se compara com o que sua empresa paga hoje?
- Revisar contratos de longo prazo: incluir cláusulas de revisão de preço para o período de transição
- Preparar os sistemas: ERPs e rotinas contábeis precisarão de adaptação para apurar dois sistemas simultaneamente
- Acompanhar a regulamentação complementar: muitos detalhes ainda serão definidos por resoluções do Comitê Gestor do IBS — a regulamentação está em andamento e deve evoluir ao longo de 2025 e 2026
Atenção especial: construção civil
O setor da construção civil merece atenção redobrada. O Regime Especial de Tributação (RET) e as regras específicas para incorporadoras terão equivalentes no novo sistema, mas ainda há regulamentação pendente sobre como a transição funcionará para SPEs e empreendimentos em andamento quando o novo sistema entrar em vigor.
A Maxima BPO acompanha a regulamentação da Reforma Tributária de perto e orienta seus clientes sobre os impactos específicos para cada segmento.
Este artigo é de caráter informativo e reflete o estágio da regulamentação na data de publicação. A Reforma Tributária é um processo em andamento e sujeito a alterações.
Ficou com alguma dúvida sobre como estas mudanças afetam a sua empresa?